No dia, 01/09/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, os editais que
regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil, são consideradas dívidas de
pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Ainda, são considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos; em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Adesão deverá ser feita até o dia 30 de novembro de 2022. Via requerimento de
adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Autoria: Dr. Renato Seyffert
Comments