O produtor rural por si só já é considerado como empresário pelo Código Civil. Contudo, ele possui a faculdade de registro empresarial, com o objetivo de se equiparar ao empresário comum para todos os fins.
Portanto, a inscrição do empresário rural no Registro de Empresas não é obrigatória, de modo que o exercício de suas atividades não pode ser tido por irregular em virtude, unicamente, da inexistência de registro.
Contudo, esta opção de registro dada ao empresário rural dá direito ao pedido de recuperação judicial de empresa, conforme decisão recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que ele exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos.
Vale lembrar que a recuperação judicial é um procedimento que permite que empresários, sociedades e companhias áreas renegociem dívidas e suspendam prazos de pagamento quando encontrarem dificuldade de cumprir com suas obrigações financeiras em relação aos seus credores de maneira geral. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras e falência.
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