No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei nº 14.454, que derrubou o “rol taxativo” da cobertura de planos de saúde. Desta forma, extinguiu-se a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Portanto, as operadoras de assistência à saúde deverão arcar com o custo de tratamentos, exames e demais procedimentos terapêuticos, mesmo que não constem no rol de procedimentos e eventos da ANS.
Esta lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que alterou a lei nº 9.656/98, a qual estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde pelos planos privados de assistência à saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
De acordo com o governo Federal, a sanção da lei busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.
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