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REFAZ 2019: possíveis benefícios oriundos do Convênio ICMS 151/19

Com a publicação do Convênio ICMS 151/19 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que o Estados do Rio Grande do Sul criasse parcelamentos especial, chamado de Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado.


No convênio em questão está previsto que poderão ser incluídos no REFAZ 2019 os débitos de ICMS constituídos, ou não, inscritos em dívida ativa, ou não, bem como aqueles que se encontrem, ou não, ajuizados. A restrição encontra-se no período de ocorrência do fato gerador, o qual deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018 para que possa ser incluído no parcelamento especial.

Recentemente foram publicadas as modalidades de adesão, as quais demonstram as regras de redução do débito principal, das multas e dos juros nas proporções que seguem:









Destaque especial para a data limite de adesão para o dia 13/12/2019 para os débitos de ICMS, aqueles que estejam sem os impedimentos dispostos na norma.


Assim, caso haja interesse em conhecer as normas do parcelamento em questão a área tributária do escritório Coelho Silva e Centeno fico à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como auxiliar na adesão ao programa.

* Henrique Bernardes é advogado e coordenador da Área Tributária na Coelho Silva e Centeno Advogados

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