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  • Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

ITR – Cálculo em tempos de COVID-19

O ITR é um imposto vinculado diretamente á propriedade de imóveis rurais e é calculado sobre o valor da terra nua aplicando a alíquota prevista na lei.

Sua a alíquota é calculada levando em consideração dois fatores:

Área Total do Imóvel;


Grau de Utilização.

Com base nestes fatores a alíquota do ITR pode variar de 0,03% até 20% sobre o valor da terra.

Neste cenário é possível que ocorram situações totalmente distintas para proprietários rurais que se encontrem em situações semelhantes. Por exemplo, dois proprietários rurais com 5.001 hectares, mas com graus de utilização (GU) distintos, onde o proprietário “A” tem um grau de utilização maior que 80%, e o proprietário “B” que tem grau de utilização menor que 30%:


Esta variação da alíquota se chama progressividade e se dá para incentivar a plena utilização dos imóveis rurais pelos produtores.


Neste momento em que se está enfrentando um cenário de calamidade pública, imposta pela pandemia COVID-19, há que se destacar regra específica para o ITR em que reconhece como sendo efetivamente utilizadas as áreas dos imóveis rurais que, no ano anterior, tenham sofrido com frustração de safras, ou destruição de pastagens, em decorrência desta calamidade.


Este ponto se mostra relevante para o cálculo do Grau de Utilização e obtenção de uma alíquota menor para o ITR, por este motivo há necessidade de atenção para o cálculo do ITR do próximo ano.

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