top of page
  • 666_edited
  • 555_edited_edited
  • 8
  • 777_edited
  • 0
  • 9_edited

ITR – Imposto sobre propriedade territorial rural

  • Writer: Coelho Silva e Centeno Advogados
    Coelho Silva e Centeno Advogados
  • Jun 13, 2020
  • 2 min read

Com base da Instrução Normativa n. 1.939/2020, publicada no dia 20 de abril de 2020, restou prorrogado o prazo para os municípios e o Distrito Federal enviarem as informações referentes ao Valor da Terra Nua, até a data de 30/06/2020. Essa informação é utilizada para o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.


Henrique Bernardes, advogado coordenador da área tributária, observa que, quando se fala em ITR, é comum vermos discussões sobre o direito de isenção ao proprietário rural no que se refere as Áreas de Preservação Permanente – APP e as Reservas Legais.


O cuidado, todavia, está justamente nos requisitos para que se possa utilizar este direito de isenção, sendo este o ponto em que a fiscalização se firma para autuar o proprietário rural que utilizou deste direito.


É comum identificarmos casos em que a fiscalização retira esta isenção e exige o pagamento de ITR, acompanhado de multa e juros, por entender que o proprietário rural deixou de observar obrigações acessórias para obter a isenção, sendo algumas delas:


Obrigatoriedade de apresentação prévia de Ato Declaratório Ambiental - ADA; Laudo técnico em desacordo com as normas da ABNT;

Ausência de prévia inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural – CAR;


O importante a destacar aqui é o conhecimento efetivo das regras exigíveis para a isenção do ITR, pois, mesmo que a fiscalização tenha o entendimento quanto a determinadas obrigações, o Poder Judiciário já se manifestou, em inúmeros casos, afastando requisitos como a apresentação prévia de Ato Declaratório Ambiental – ADA, por exemplo, mas exigindo a averbação destas áreas na matrícula do imóvel.


Não se discute o quanto significativo é este direito de isenção das APP’s e reservas legais da base de cálculo do ITR. O ponto principal é conhecer bem as regras para que esta isenção seja correta, bem como o direito do proprietário rural em se defender nos casos de abuso por parte da fiscalização.

Commenti


   RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Obrigada por se inscrever

© 2023 by Talking Business.  Proudly created with Wix.com

bottom of page