top of page
  • Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Receita libera regras para declaração do IRPF

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. As definições foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 22 de fevereiro.

Este ano, o prazo de entrega começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília). Os contribuintes terão uma semana a menos para fazer a declaração, pois nos anos anteriores o prazo começou sempre em 1º de março. A mudança, segundo a Receita Federal, deve-se ao Carnaval. Em caso de atraso na entrega, o contribuinte paga multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. O download do programa de declaração e envio será liberado na segunda-feira (25).

Entre as novidades do IR 2019 está a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. Em 2018, o documento próprio foi exigido apenas dos dependentes com mais de 8 anos. Agora também é exigido que os contribuintes incluam na declaração mais informações sobre os bens, incluindo dados de endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Quem precisa declarar? (deve se encaixar em qualquer uma das situações)

- recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

- teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou

- comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou

- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou

- era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.


Quais são as possibilidades de dedução do IRPF 2019?

- Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08

- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50

- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.200,32

- Despesas com saúde: não há limite.


Como entregar a declaração?

- em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;

- em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);

- diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital (no serviço "Meu Imposto de Renda").

6 views0 comments

Recent Posts

See All
bottom of page