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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Qualquer empresa pode ser enquadrada como startup? Quais os requisitos?

Conforme a Lei Complementar 182/2021, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples podem solicitar o seu enquadramento como startup, com o objetivo de receber tratamento especial destinado ao fomento das startups.


Contudo, para isso, as empresas devem obedecer às seguintes premissas:


Inovação aplicada a modelo de negócios ou a produto/serviço ofertado:

Devem ser organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.


Limite de receita bruta:

Devem ter receita bruta ao valor máximo de R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma societária adotada.


Menos de 10 anos de inscrição no CNPJ:

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não excedente aos 10 anos de idade.


Declaração e utilização de modelos de negócios inovadores:

Devem apresentar declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.


Enquadramento no regime especial Inova Simples:

Inova Simples, o regime tributário especial das startups, estimula a criação e o crescimento das startups, simplificando a sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação.


Para fazer jus ao Inova Simples, a empresa precisa ser constituída como uma Empresa Simples de Inovação, ou seja, não são permitidos outros tipos empresariais a transformação para essa nova natureza jurídica empresarial. O registro se dá do zero, ou seja, uma startup já constituída e formalizada sob um tipo empresarial específico não pode pedir o enquadramento no Inova Simples.


O contrário, porém, é permitido, pois uma Empresa Simples de Inovação pode requerer a sua transformação para outros tipos empresariais, a qualquer momento, o que facilitará a sua pivotagem, ou seja, a mudança de direção do negócio mantendo a mesma base que já existia, permitindo que o negócio da startup se torne escalável.

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