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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI)

podem conseguir a concessão do benefício de justiça gratuita apenas mediante simples declaração formal de insuficiência financeira


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o benefício de justiça gratuita pode ser concedido ao Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) apenas mediante declaração formal nos autos de falta de recursos, em qualquer fase do processo.


A parte contrária poderá impugnar o deferimento desta concessão, porém a decisão será do magistrado.


Conforme entendimento unânime, neste caso a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil (que determina quais são as pessoas jurídicas de direito privado).


A concessão deste benefício consiste na isenção das taxas ou custas processuais; honorários advocatícios (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio de documentos e publicações; entre outros.


Esperamos tê-lo ajudado! Caso queira tratar sobre esse assunto, contate-nos.



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