podem conseguir a concessão do benefício de justiça gratuita apenas mediante simples declaração formal de insuficiência financeira
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o benefício de justiça gratuita pode ser concedido ao Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) apenas mediante declaração formal nos autos de falta de recursos, em qualquer fase do processo.
A parte contrária poderá impugnar o deferimento desta concessão, porém a decisão será do magistrado.
Conforme entendimento unânime, neste caso a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil (que determina quais são as pessoas jurídicas de direito privado).
A concessão deste benefício consiste na isenção das taxas ou custas processuais; honorários advocatícios (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio de documentos e publicações; entre outros.
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