top of page
  • 666_edited
  • 555_edited_edited
  • 8
  • 777_edited
  • 0
  • 9_edited

Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI)

  • Writer: Coelho Silva e Centeno Advogados
    Coelho Silva e Centeno Advogados
  • May 24, 2022
  • 1 min read

podem conseguir a concessão do benefício de justiça gratuita apenas mediante simples declaração formal de insuficiência financeira


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o benefício de justiça gratuita pode ser concedido ao Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) apenas mediante declaração formal nos autos de falta de recursos, em qualquer fase do processo.


A parte contrária poderá impugnar o deferimento desta concessão, porém a decisão será do magistrado.


Conforme entendimento unânime, neste caso a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil (que determina quais são as pessoas jurídicas de direito privado).


A concessão deste benefício consiste na isenção das taxas ou custas processuais; honorários advocatícios (sucumbência), perito, contador ou tradutor; eventuais indenizações a testemunhas; custas como exames de DNA e outros necessários ao processo; depósitos para interposição de recursos ou outros atos processuais; despesas com envio de documentos e publicações; entre outros.


Esperamos tê-lo ajudado! Caso queira tratar sobre esse assunto, contate-nos.



 
 
 

Commentaires


   RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Obrigada por se inscrever

© 2023 by Talking Business.  Proudly created with Wix.com

bottom of page