O Ministério do Trabalho e da Providência (MPT) anunciou recentemente a inclusão de 22 ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Dentre elas, foi reconhecida a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
A CBO, instituída em 2002, tem a finalidade de identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou Data Protection Officer – “DPO”, nomenclatura esta utilizada na Europa e que teve aceitação no Brasil, é definido pela LGPD como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Todas as organizações, exceto as de pequeno do porte, estão obrigadas a nomear um DPO para atender os titulares de dados, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e contratados da organização e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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