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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

DPO é reconhecido pelo MPT como profissão

O Ministério do Trabalho e da Providência (MPT) anunciou recentemente a inclusão de 22 ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Dentre elas, foi reconhecida a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).


A CBO, instituída em 2002, tem a finalidade de identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.


O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou Data Protection Officer – “DPO”, nomenclatura esta utilizada na Europa e que teve aceitação no Brasil, é definido pela LGPD como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.


Todas as organizações, exceto as de pequeno do porte, estão obrigadas a nomear um DPO para atender os titulares de dados, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e contratados da organização e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


Esperamos tê-lo ajudado! Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, contate-nos.

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