DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
O direito de preferência constitui na faculdade que o estatuto da terra confere ao arrendatário de adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, caso haja oferta de venda deste imóvel durante o período de seu arrendamento contratado.
O exercício ao direito de preferência pelo arrendatário deverá atender aos seguintes requisitos:
O proprietário deverá notificar o arrendatário do interesse da venda do imóvel arrendado, bem como das condições e bases da proposta de compra e venda. A notificação deverá seguir os parâmetros legais, sendo exigida a comprovação do recebimento pelo arrendatário.
O arrendatário, ao receber a comunicação, poderá manifestar sua recusa ou, nos 30dias subsequentes, exercer seu direito de preferência nas mesmas condições informadas na notificação recebida. Neste caso, a venda do imóvel deverá ser realizada ao arrendatário.
Importante destacar que o direito de preferência à aquisição do imóvel independe do registro do Contrato de Arrendamento na matrícula do imóvel.
Por fim, o arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 06 meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local.
Autoria: Igor Riffel
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