top of page
Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL


O direito de preferência constitui na faculdade que o estatuto da terra confere ao arrendatário de adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, caso haja oferta de venda deste imóvel durante o período de seu arrendamento contratado.


O exercício ao direito de preferência pelo arrendatário deverá atender aos seguintes requisitos:


  • O proprietário deverá notificar o arrendatário do interesse da venda do imóvel arrendado, bem como das condições e bases da proposta de compra e venda. A notificação deverá seguir os parâmetros legais, sendo exigida a comprovação do recebimento pelo arrendatário.

  • O arrendatário, ao receber a comunicação, poderá manifestar sua recusa ou, nos 30dias subsequentes, exercer seu direito de preferência nas mesmas condições informadas na notificação recebida. Neste caso, a venda do imóvel deverá ser realizada ao arrendatário.

Importante destacar que o direito de preferência à aquisição do imóvel independe do registro do Contrato de Arrendamento na matrícula do imóvel.

Por fim, o arrendatário a quem não se notificar a venda, poderá depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 06 meses, a contar da transcrição da escritura de compra e venda no Registro Geral de Imóveis local.


Autoria: Igor Riffel

16 views0 comments

Σχόλια


bottom of page