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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Como funciona o Investimento Anjo?

Com o sancionamento da Lei Complementar nº 182/21, as startups passaram a poder receber investimento de pessoas físicas ou jurídicas sem que estas participem do seu capital social.


Esta modalidade de investimento é chamada de Investimento Anjo, onde o investidor-anjo faz investimentos com seu próprio capital em empresas nascentes com um alto potencial de crescimento, como as startups, fornecendo não somente recurso financeiro, mas também intelectual, apoiando o empreendedor com sua experiência, conhecimento e rede de relacionamentos. Em razão disso, ficou conhecido como Smart-Money.


Este tipo de investimento é muito vantajoso para o empreendedor, uma vez que não é considerado participação societária, garantindo a ele que o controle societário da startup continue em suas mãos. O investidor-anjo não tem direito a interferir na condução da empresa.


Desta forma, com o objetivo de proteger o investidor-anjo e, assim, estimular os investimentos nas startups, a legislação determinou que este investidor não responde por nenhuma dívida da startup, exceto em casos de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor. Também não podem ser aplicadas a ele as hipóteses de desconsideração da pessoa jurídica.


Em síntese, o objetivo do investidor-anjo é multiplicar o valor investido em negócios com alto potencial de retorno, provocando também grande impacto positivo para a sociedade através da geração de oportunidades de trabalho e de renda.

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