Startup é uma empresa de base tecnológica, com um modelo de negócios repetível, escalável e sustentável, que vive em um cenário de riscos e incertezas e que necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.
Para formalizar uma startup, processo também conhecido como a abertura da empresa, o modo acaba sendo igual ao de qualquer outra.
Inicialmente, é necessário formalizar o contrato social (exceto se a startup for aberta pelo regime do Inova Simples). Esse documento pode ser considerado a certidão de nascimento da empresa e tem a função principal de especificar o objeto social da empresa, determinando as atividades a serem desempenhadas.
Também deverão estar presentes informações do local da sede da startup, do capital social e do quadro societário, descrevendo a relação dos sócios com o patrimônio da empresa, as suas funções, as suas responsabilidades, os seus direitos e o tipo de responsabilidade patrimonial.
Há de destacar que, por se tratar de uma startup, existem questões diferentes de uma empresa tradicional e por isso o contrato social deve possuir algumas cláusulas especiais. Dentre elas:
- Direito de venda forçada (drag along): na venda de sua parte a terceiros, é garantido aos sócios majoritários a possibilidade de imporem aos minoritários que vendam suas cotas nas mesmas condições e preço.
- Direito de venda conjunta (tag along): oposta à drag along, garante aos sócios minoritários o direito de venda de suas participações pelo mesmo preço e condições na hipótese de venda da participação da maioria dos sócios majoritários sem envolvimento dos minoritários.
- Opção de compra (stock option): determina as opções de compra de ações/cotas da empresa, podendo definir data futura, prazo para expirar e o preço pré-determinado.
- Direito de preferência: na hipótese de venda de uma parte da empresa, os demais sócios têm direito de preferência para adquirirem esta parte nas mesmas condições ofertadas pelo sócio ofertante à terceiro.
Além destas cláusulas especiais, é importante que o contrato social determine também algumas questões, como:
a) quem será o sócio administrador, qual sua autoridade e autonomia para administrar a startup e como funcionará a sua remuneração;
b) não concorrência (cláusula de non compete), que impede os sócios atuais ou excluídos de exercerem atividade concorrencial contra a startup;
c) definição de como será a distribuição dos lucros entre os sócios, determinando se será proporcional (e quanto) ou não à participação no capital societário;
d) definição do quórum de votação para as decisões da sociedade, observando-se a futura diluição de capital que os sócios fundadores deverão sofrer;
e) impenhorabilidade das quotas sociais, evitando que um terceiro venha a se tornar sócio da startup devido a dívida de outro sócio;
f) causas de exclusão extrajudicial de sócio;
g) forma de avaliação e pagamento do sócio retirante, falecido, divorciado ou excluído;
h) se sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Por fim, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, bem como formalizado em todas as instâncias – estadual, municipal e da união.
Dito isso, é possível concluir que o processo de abertura e formalização de uma startup é essencial e não é tão simples quanto parece. Além disso, há de referir a necessidade da existência de outros documentos, como o acordo de confidencialidade (NDA) e acordo de cotistas/acionistas.
Em razão disso, sugere-se a contratação de uma equipe jurídica especializada para auxiliar com estas questões e evitar problemas futuros. O escritório Coelho Silva e Centeno Advogados se coloca à disposição.
Comments