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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Vazamento de dados e a importância da adequação à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para resguardar principalmente o direito fundamental de privacidade dos cidadãos, disciplinando o tratamento de seus dados. Com o objetivo de proteger estes dados pessoais, a LGPD estabeleceu sanções para quando suas previsões legais fossem contrariadas.


Nesse sentido, as empresas devem estar em conformidade com a LGPD para evitar incidentes de segurança, como o vazamento de dados (no qual os dados pessoais e/ou informações sensíveis e sigilosas são expostos de forma pública ou a terceiros sem o consentimento dos seus titulares), e consequente sanção em razão deste descuido.


Um dos principais princípios que regem a LGPD é o da segurança da informação, que determina que processos e procedimentos devem assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade de todas as formas de informação, ao longo de todo o ciclo de vida do dado. Em caso de vazamento de dados, ocorre a quebra desde princípio, devendo a empresa ser condenada a reparar os danos causados por este incidente de segurança.

Como exemplo prático, podemos citar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recentemente foi condenado a pagar R$ 2,5 mil por danos morais oriundo do vazamento de dados de uma só pessoa. No referido caso, a autora relatou que, após obter pensão por morte, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. A magistrada federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade.


E a sua empresa, já está adequada às normas previstas pela LGPD? Caso precise de auxílio neste tema, contate-nos.

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