No início de dezembro (02/12) foi publicada a Lei Complementar 169/2019, cuja finalidade é facilitar a obtenção de empréstimos e financiamentos por parte de pequenas e micro empresas, inclusive microempreendedores individuais.
A Lei Complementar, que alterou a Lei do Simples Nacional, instituiu dois novos tipos de sociedade empresarial, sendo a primeira chamada de "Sociedade de Garantia Solidária (SGS)", sob a forma de sociedade por ações, cujo objetivo é a concessão de garantia a seus sócios participantes, e a segunda chamada de “Sociedade de Contragarantia”, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária. Os termos da Sociedade de Contragarantia ainda serão definidos por regulamento.
Destaques da Sociedade de Garantia Solidária:
a) Os atos da sociedade serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados;
c) Aplica-se, subsidiariamente, as normas da lei das Sociedades Anônimas; e
d) Natureza jurídica de instituições financeiras.
Ambas as sociedades integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.
A Lei Complementar entrará em vigor em 180 dias, a partir de sua publicação.
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