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Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

FOI PROMULGADO O PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIALDAS DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL (RELP)

Após a derrubada do veto imposto pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi promulgado no dia 18/03/2022 a Lei Complementar n° 193/2022, instituindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em até 188 meses com relevantes descontos. Dependendo das condições da empresa, o programa especial oferece reduções de até 90% do valor de multas e juros e até 100% dos encargos legais. Caso você tenha interesse em saber maiores informações sobre as condições proporcionadas pelo programa, entre em contato com nossa equipe tributária.

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