Estamos em período de férias de verão e muitas famílias estão realizando viagens nacionais e internacionais. Se é o seu caso, você sabe quais são os documentos que seus filhos, sobrinhos, afilhados ou amigos que são menores de idade precisam? E sabe em que casos é necessária a autorização judicial para viajar?
Confira abaixo a lista completa de documentos, caso a caso, e como obter os documentos necessários, segundo as instruções do TJRS.
Documentos obrigatórios para viajar com crianças
Viagens nacionais
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS DESACOMPANHADAS
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- precisa de autorização judicial
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS ACOMPANHADAS POR FAMILIARES (ASCENDENTE OU COLATERAL, MAIOR DE IDADE, ATÉ TERCEIRO GRAU)
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) - o documento deve comprovar o parentesco
- não precisa de autorização judicial
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS ACOMPANHADAS POR TERCEIROS
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem é o acompanhante, o destino e a duração da viagem.
ADOLESCENTES ACIMA DE 12 ANOS
- Documento original com foto
- não precisa de autorização para a viagem
Viagens internacionais
CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:
- Documento original com foto;
- Passaporte, quando obrigatório;
- autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme formulário padrão da CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;
- não precisa de autorização judicial.
CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOMPANHADA POR UM DOS GENITORES:
- Documento original com foto;
- Passaporte, quando obrigatório;
- autorização do outro responsável, com firma reconhecida, conforme formulário padrão da CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;
- não precisa de autorização judicial.
Como solicitar a autorização judicial
A autorização judicial é totalmente gratuita.
PARA VIAGEM INTERNACIONAL
- ambos os pais precisam comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca (ou ao posto instalado no Aeroporto Salgado Filho) e apresentar seus documentos originais com foto e os da criança/adolescente;
- na ausência de um dos pais ou responsáveis, o outro deve encaminhar a autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
PARA VIAGEM NACIONAL
- um dos pais ou responsáveis precisa comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca e apresentar seus documentos originais com foto e os da criança/adolescente.
Fonte: TJRS
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