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  • Writer's pictureCoelho Silva e Centeno Advogados

Conheça os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes

Estamos em período de férias de verão e muitas famílias estão realizando viagens nacionais e internacionais. Se é o seu caso, você sabe quais são os documentos que seus filhos, sobrinhos, afilhados ou amigos que são menores de idade precisam? E sabe em que casos é necessária a autorização judicial para viajar?

Confira abaixo a lista completa de documentos, caso a caso, e como obter os documentos necessários, segundo as instruções do TJRS.

Documentos obrigatórios para viajar com crianças


Viagens nacionais

CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS DESACOMPANHADAS

- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

- precisa de autorização judicial

CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS ACOMPANHADAS POR FAMILIARES (ASCENDENTE OU COLATERAL, MAIOR DE IDADE, ATÉ TERCEIRO GRAU)

- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) - o documento deve comprovar o parentesco

- não precisa de autorização judicial

CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS ACOMPANHADAS POR TERCEIROS

- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

- autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem é o acompanhante, o destino e a duração da viagem.

ADOLESCENTES ACIMA DE 12 ANOS

- Documento original com foto

- não precisa de autorização para a viagem

Viagens internacionais

CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:

- Documento original com foto;

- Passaporte, quando obrigatório;

- autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme formulário padrão da CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;

- não precisa de autorização judicial.

CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOMPANHADA POR UM DOS GENITORES:

- Documento original com foto;

- Passaporte, quando obrigatório;

- autorização do outro responsável, com firma reconhecida, conforme formulário padrão da CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;

- não precisa de autorização judicial.

Como solicitar a autorização judicial

A autorização judicial é totalmente gratuita.

PARA VIAGEM INTERNACIONAL

- ambos os pais precisam comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca (ou ao posto instalado no Aeroporto Salgado Filho) e apresentar seus documentos originais com foto e os da criança/adolescente;

- na ausência de um dos pais ou responsáveis, o outro deve encaminhar a autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

PARA VIAGEM NACIONAL

- um dos pais ou responsáveis precisa comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca e apresentar seus documentos originais com foto e os da criança/adolescente.


Fonte: TJRS

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