O termo de vistoria do imóvel em contrato de aluguel tem como objetivo evidenciar o estado em que o imóvel foi entregue ao locatário. É o instrumento pelo qual poderão ser comparadas as condições de conservação e manutenção do imóvel no início e ao final da locação.
Neste documento devem ser expostas todas as benfeitorias, danos, pintura, avarias, defeitos dentre outras qualidades do imóvel, nos termos da lei que trata das locações urbanas, com o intuito de viabilizar a vistoria final para entrega das chaves e entrega do imóvel nas mesmas condições em que fora entregue ao locatário.
A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser uma ferramenta jurídica capaz de proteger tanto o locador quanto o locatário.
Caso as partes tenham interesse em elaborá-lo, deve ser preenchido no momento da entrega das chaves e assinado por ambas as partes.
Destaca-se a necessidade do apontamento de todo e qualquer acessório ou avaria aparente do imóvel no termo, sob pena de ser exigido do inquilino no final do contrato melhorias de algo que já existia na entrega, mas não constava na vistoria.
Para auxiliar, interessante anexar fotos da situação do imóvel no termo a fim de viabilizar uma perfeita comparação na entrega do imóvel ao locador, no final da locação.
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