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MP 905/2019: 7 pontos que você precisa prestar atenção

Publicada na semana passada, a Medida Provisória n.º 905 de 2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Essa nova "modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social" (aspas transcritas da MP, disponível aqui na íntegra). 


Em uma primeira análise, a equipe da Coelho Silva e Centeno Advogados destaca alguns pontos do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, além de algumas alterações em artigos da CLT e de outros dispositivos legais trabalhistas.


Sete pontos da MP 905/2019 que merecem nossa atenção:


1. Contrato de Trabalho Verde e Amarelo A nova modalidade de contratação, que visa criar novos postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, pode ser aplicada apenas em caso de primeiro emprego. Com o intuito de estimular a contratação, o novo tipo de contrato tem reduzidas as despesas de admissão e demissão. Entretanto, cumpre destacar que a modalidade prevê uma série de regras que devem ser observadas.


2. Armazenamento de documentos em meio eletrônico A MP estabelece que o empregador poderá armazenar em meio eletrônico os documentos comprobatórios do cumprimento de seus deveres e obrigações trabalhistas.


3. Extinção da Contribuição Social da LC 110/2001 A MP extinguiu a Contribuição Social prevista no art. 1º da LC n.º 110/2001 que previa que, o empregador deveria pagar 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, nos casos de demissão sem justa causa do empregado.


4. Trabalho aos domingos A MP alterou os arts. 67 e 68 da CLT, estabelecendo que o descanso semanal remunerado não precisa ser, obrigatoriamente, aos domingos, nem necessita de uma autorização específica do poder público à alteração do dia de descanso. 


5. Auxílio-alimentação A MP estabelece que o fornecimento de alimentação não tem natureza salarial e não é tributável.


6. Correção monetária de débitos trabalhistas A MP estabelece que a correção dos débitos trabalhistas correrá pela variação do IPCA-E, calculado pelo IBGE e aplicado entre o período da condenação e o cumprimento da sentença. Anteriormente, incidia sobre os débitos trabalhistas a correção monetária pela Taxa Referencial (TR).


7. Acidente de trajeto A MP revogou o art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991, que estabelecia que o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho (ou vice-versa), independente do meio de locomoção, era equiparado a acidente de trabalho. Assim, agora entende-se que acidente de percurso não é acidente de trabalho. 

Além do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a MP 905/2019 também instituiu o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, promoveu mudanças na legislação trabalhista, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e em leis relacionadas a Seguridade Social, entre outras providências.


É importante destacar que a validade da MP 905/2019 é, a princípio, provisória e que sua perenidade está condicionada à sua conversão em lei, pelo Poder Legislativo.

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